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Nova lei cambial deve ser aplaudida, mas é preciso aplicar novas certificações

Tudo sobre câmbio
Nova lei cambial - desktop
Tudo sobre câmbio

2 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 29/04/2021

Aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste ano, a proposta de nova lei cambial provocará mudanças importantes para o setor, que esbarra em legislações defasadas, em conflito com as transformações do mercado atual. Para além da possibilidade de abertura de conta corrente em moeda estrangeira, a nova lei cria vantagens de negociações internacionais, torna o mercado brasileiro mais competitivo e ainda estabelece processos cambiais mais ágeis e transparentes.

A modernização proposta é primordial para fomentar o mercado de importação e exportação por micro e pequenas empresas brasileiras. Através da flexibilização das normas de ordens de pagamentos, de destinação de investimentos e de pagamentos com moedas estrangeiras espera-se que mais empresas tenham acesso ao setor.

Isso porque a lei autoriza a movimentação de pequenos valores em moedas estrangeiras entre pessoas físicas e proporciona a entrada de novas instituições no mercado de câmbio, abrindo espaço para possíveis fraudes, caso a regulamentação não esteja muito bem estabelecida.

O mercado de câmbio hoje sofre com estigmas decorrentes de práticas de lavagem de dinheiro e, portanto, precisa de regulamentações mais claras e eficientes como a certificação profissional e o selo de conformidade, criados recentemente pela ABRACAM.

É oportuno que o BC considere seriamente tornar obrigatória a obtenção da certificação para os profissionais de câmbio, não só os novos agentes autorizados a operar no mercado, como as fintechs e instituições de pagamento que desejem atuar como e-FX, como também os atuais “Indicadores de Negócios”, pessoas físicas e jurídicas constituídas numa forma muito similar aos Agentes Autônomos de Investimento e que orbitam à margem de qualquer regulamentação específica de câmbio. Destaca-se que diferentemente do mercado de crédito ou de investimento, o mercado de câmbio não exige nenhuma certificação para atuação dos seus agentes, apesar dos estigmas que o desolam.

A verdadeira inclusão financeira da população ao mercado de câmbio não pode ser pautada simplesmente pela democratização do acesso aos mercados internacionais, assim como já ocorrido anteriormente no período que precedeu a Copa do Mundo de 2014, com a intensificação descontrolada do modelo de Correspondente Cambial, que hoje ainda apresenta muita assimetria e falta de supervisão efetiva. Claro que ainda é tudo muito prematuro, mas a diretoria de regulação do Banco Central possui uma excelente oportunidade para trazer ao mundo do câmbio uma regra já pacificada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com normas claras de controle mínimo para esses segmentos recém incorporados ao setor. A Instrução CVM 497 torna não só obrigatória a certificação de todas as pessoas que desejam atuar naquele mercado em especifico, como também compartilha a ideia de fiscalização e punição para atos praticados pelos agentes que destoem das melhores práticas, inclusive com a inabilitação e o afastamento de tais atividades. A responsabilidade efetiva de realizar a primeira linha de defesa (conceito já conhecido ao se falar de conformidade) também deverá recair aos demais agentes, bem como eventuais consequências negativas pela sua ação.



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