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Entenda quais são as principais mudanças propostas pela nova lei cambial
2 min de leitura
A Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, que entrará em vigor em 31/12/2022, se estrutura em quatro frentes relacionadas ao câmbio: mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no País e o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil.
O Bacen terá ainda amplos poderes no que diz respeito à regulamentação do mercado cambial a partir das diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), trazendo mais agilidade a implementação das mudanças regulatórias, já que não será mais necessário tramitar na Câmara e no Senado.
Como já falamos por aqui algumas vezes, seu objetivo é modernizar, simplificar, consolidar e atualizar premissas legais do mercado de câmbio, algumas, inclusive, publicadas há mais de 100 anos.
Abaixo, você encontrará um comparativo com as principais mudanças propostas pela nova lei.
Como é atualmente | Como será com a nova lei |
Toda operação de câmbio exige documentação subjacente | A instituição autorizada poderá requisitar ou dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando o perfil do cliente e as características da operação. |
Enquadramento cambial é responsabilidade da instituição autorizada | Enquadramento da operação passa a ser de responsabilidade do cliente, porém a instituição deverá prover suporte técnico e deixar disponível os códigos de finalidade |
Existência de mais de 200 naturezas cambiais | Para operações até USD 50 mil, serão apenas 10 códigos e para transações acima de USD 50 mil, serão 125 |
Formalização da operação por meio de contrato de câmbio é exigência legal | O contrato de câmbio não será obrigatório, no entanto as instituições autorizadas devem ser capazes de comprovar que as partes têm conhecimento das informações referentes à operação e que estão de acordo com as condições |
Toda operação de câmbio deve ser feita através de uma instituição autorizada pelo Bacen | Será permitida a troca de até USD 500 (ou o equivalente em outra moeda) em espécie entre pessoas físicas de forma eventual |
Prazo máximo de liquidação para operação de câmbio futuro: – 1.500 dias para exportação – 360 dias para importação e operação financeira | Prazo máximo passa a ser 1.500 dias para qualquer tipo de operação |
As instituições autorizadas solicitam livremente documentos aos clientes | Cliente não precisará entregar documentos ou informações que a instituição já tenha ou que estejam disponíveis em base de dados pública e privada de amplo acesso |
Exportador brasileiro com receitas de exportação em sua conta no exterior só pode usá-las para investimento ou pagamento de obrigações próprias, não é possível realizar empréstimo ou mútuo de qualquer natureza | Exportador brasileiro poderá emprestar os recursos de suas exportações mantidos em sua conta no exterior para sua subsidiária em outro país |
As contas tituladas por não residentes devem ser cadastradas no sistema do Banco Central, assim como suas movimentações de valor igual ou superior a R$ 100 mil ou para qualquer valor quando sujeita a registro de capitais estrangeiros | Exigência de registro de movimentações próprias em contas tituladas por não residente de valor igual ou superior a R$ 1 milhão ou para qualquer valor quando sujeita a registro de capitais estrangeiros |
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