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Entenda quais são as principais mudanças propostas pela nova lei cambial

2 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 30/06/2022

A Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, que entrará em vigor em 31/12/2022, se estrutura em quatro frentes relacionadas ao câmbio: mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no País e o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil.

O Bacen terá ainda amplos poderes no que diz respeito à regulamentação do mercado cambial a partir das diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), trazendo mais agilidade a implementação das mudanças regulatórias, já que não será mais necessário tramitar na Câmara e no Senado.

Como já falamos por aqui algumas vezes, seu objetivo é modernizar, simplificar, consolidar e atualizar premissas legais do mercado de câmbio, algumas, inclusive, publicadas há mais de 100 anos.

Abaixo, você encontrará um comparativo com as principais mudanças propostas pela nova lei.

Como é atualmenteComo será com a nova lei
Toda operação de câmbio exige documentação subjacenteA instituição autorizada poderá requisitar ou dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando o perfil do cliente e as características da operação.
Enquadramento cambial é responsabilidade da instituição autorizadaEnquadramento da operação passa a ser de responsabilidade do cliente, porém a instituição deverá prover suporte técnico e deixar disponível os códigos de finalidade
Existência de mais de 200 naturezas cambiaisPara operações até USD 50 mil, serão apenas 10 códigos e para transações acima de USD 50 mil, serão 125
Formalização da operação por meio de contrato de câmbio é exigência legalO contrato de câmbio não será obrigatório, no entanto as instituições autorizadas devem ser capazes de comprovar que as partes têm conhecimento das informações referentes à operação e que estão de acordo com as condições
Toda operação de câmbio deve ser feita através de uma instituição autorizada pelo BacenSerá permitida a troca de até USD 500 (ou o equivalente em outra moeda) em espécie entre pessoas físicas de forma eventual
Prazo máximo de liquidação para operação de câmbio futuro: – 1.500 dias para exportação – 360 dias para importação e operação financeiraPrazo máximo passa a ser 1.500 dias para qualquer tipo de operação
As instituições autorizadas solicitam livremente documentos aos clientesCliente não precisará entregar documentos ou informações que a instituição já tenha ou que estejam disponíveis em base de dados pública e privada de amplo acesso
Exportador brasileiro com receitas de exportação em sua conta no exterior só pode usá-las para investimento ou pagamento de obrigações próprias, não é possível realizar empréstimo ou mútuo de qualquer naturezaExportador brasileiro poderá emprestar os recursos de suas exportações mantidos em sua conta no exterior para sua subsidiária em outro país
As contas tituladas por não residentes devem ser cadastradas no sistema do Banco Central, assim como suas movimentações de valor igual ou superior a R$ 100 mil ou para qualquer valor quando sujeita a registro de capitais estrangeirosExigência de registro de movimentações próprias em contas tituladas por não residente de valor igual ou superior a R$ 1 milhão ou para qualquer valor quando sujeita a registro de capitais estrangeiros

O Travelex Bank pode simplificar ainda mais a sua operação cambial, conte com a expertise de especialistas no mercado de câmbio e comércio exterior.



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