Como funciona a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
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Importação e Exportação
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Importação e Exportação
3min de leitura
Por: Confidence Câmbio •
13/04/2020
As importações estão nos seus planos? Saiba que há uma série de obrigações para que essa ação esteja dentro do que é permitido pela Lei. Para alguns casos, é necessário o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, comumente conhecida como FCI.
Como o
próprio nome diz, o documento tem como objetivo detalhar o conteúdo da
mercadoria que está sendo comercializada.
Qual a finalidade da FCI?
De forma
simples, a FCI é o documento que indica quais e quantos são os insumos
importados em um produto finalizado. A ficha pode ser utilizada para qualquer
tipo de mercadoria, contanto que tenha algum componente importado,
independentemente da sua porcentagem.
Quando o preenchimento da FCI se
torna obrigatório?
Para
todos os comerciantes de
produtos compostos por materiais importados, até
mesmo àqueles que optam pelo Simples Nacional. Além disso, é importante
mencionar que o número da FCI correspondente ao produto deve estar na Nota
Fiscal emitida pelo comerciante.
A quinta cláusula do convênio ICMS 38/2013 determina a obrigatoriedade no preenchimento da FCI pelos importadores industriais que tenham, em seu processo de produção, componentes ou materiais de outros países.
Atente-se às exceções:
– pagantes do ICMS, ou seja, importadores de materiais para consumo próprio, sem intenção de vende-los – empresas que comercializem mercadorias industrializadas no mesmo país – revendedores de produtos finais
Importante: o último grupo deve manter um rígido controle de estoque das mercadorias, juntamente com o número da FCI preenchida pelo produtor (importador) e este mesmo código deve ser enviado na Nota Fiscal do produto. Caso o documento não seja entregue, o comerciante estará sujeito a multas e falhas no sistema tributário.
Lembrando que essa lista pode ser atualizada a qualquer momento pelo Senado Federal. Fique atento!
Como preencher a FCI?
Os últimos ajustes sofridos pela FCI foram em 2012, no SINIEF 19/2012, e em pontos específicos sobre a cobrança do ICMS. Dessa forma, a ficha deve conter:
– Descrição do produto ou bem resultante da industrialização – Código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH – Código do produto – Código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), caso o produto possua – Medida – Valor da parcela importada – Valor total da saída interestadual – Conteúdo da importação
Como calcular a FCI?
Neste item,
é importante saber o valor do FOB, Free on Board. O
termo se refere aos casos em que o comerciante assume os custos e riscos do
transporte do material importado (Livre a Bordo).
Em seguida, a este valor são somados: o ‘preço do material’ + o
frete + o seguro.
Este resultado deve ser dividido pela média do valor unitário de venda interestadual. O resultado final também é chamado de “conteúdo de importação”.
*Caso o
produto ainda não tenha sido comercializado, é possível utilizar um valor de
venda aproximado, ignorando-se o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Qual a finalidade deste cálculo?
Com ele,
você entenderá quanto de “importação” há em cada produto finalizado, ou seja, qual o % de importação no valor de venda do
produto final. Sempre que houver mudança na quantidade de material
importado no produto final, o cálculo deverá ser refeito.
Para qual órgão devo entregar a FCI?
É necessário
enviar a FCI por meio da plataforma criada especificamente para este fim, o
Programa Validador FCI. Disponibilizada gratuitamente pela Secretaria da
Fazenda, a ferramenta envia os dados sobre os produtos para o Governo Federal.
Quais são os prazos para entrega?
Se
não houver alterações no % de produtos importados, não há necessidade de
reenviar o documento. Porém, deve ser feito um novo envio mensal do documento
caso seja alterada a composição de itens importados no produto final. Lembrando que a ficha deve ser
preenchida e entregue antes mesmo da comercialização do bem de consumo.
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