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Qual a função do DARF?

Tudo sobre câmbio
DARF - desktop
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3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 13/01/2021

Se você já se aventurou no universo da renda variável, já ouviu falar sobre o DARF. Caso você esteja estudando esta opção de investimento, não se preocupe, nós vamos te explicar o que é este documento. Afinal, ter problemas com a Receita Federal não é uma opção, certo?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, emitido pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, para o recolhimento de um percentual relacionado a impostos, taxas e contribuições de operações financeiras. Diferente do que acontece com as aplicações mais conservadoras em que o imposto é retido diretamente na fonte, é obrigatório emitir o DARF para que o imposto sobre o seu lucro seja tributado.

Esta é a principal ferramenta de recolhimento dos impostos de operações financeiras usada pela Receita Federal, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica. O documento permite que os valores sejam enviados diretamente para os cofres do governo federal.

Diferença entre o DARF Simples e o DARF Comum

Ambos foram criados em 1997, o DARF Simples, criado em janeiro, era emitido pelas empresas que pagavam seus diferentes impostos em uma única guia de recolhimento. No entanto, com a criação do Simples Nacional, em 2011, o documento foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Enquanto o DARF Comum, criado em abril daquele ano, é utilizado até hoje e cada guia equivale ao pagamento de um tributo diferente, diferente do que acontecia com o DARF Simples.

DARF para Pessoa Física

Usado para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e também os tributos sobre os lucros dos investimentos em renda variável.

DARF para Pessoa Jurídica

Usado para recolher tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outros.

DARF para investimentos

Você terá que emitir o DARF para que o lucro da venda das ações da sua carteira seja tributado corretamente.

O tributo será calculado de acordo com os meses em que você lucrou com suas ações, dessa forma, você terá até o final do mês seguinte à venda para pagar o DARF da operação. Lembrando que se você não for Day Trade e a venda das suas ações não ultrapassar R$ 20 mil naquele mês, você não precisará pagar impostos, ou seja, você consegue fazer pequenas vendas sem se preocupar com a emissão do DARF.

Caso você tenha prejuízo com a venda da sua ação, não há incidência de tributos.

Você pode emitir o seu DARF por meio do site da Receita Federal para pagamento online (através do Programa Sicalc) ou para pagamento no banco, por meio do Programa Sicalcweb. Basta informar:

– CPF ou CNPJ
– Contato do contribuinte
– Estado
– Cidade
– Código da Receita (6015, se a sua operação for em renda variável)
– Valor do rendimento
– Mês da operação

Errou no preenchimento do DARF? Fique tranquilo, é possível fazer a correção, conhecida como Redarf.

Atrasou o pagamento? Tudo bem também. Você precisará emitir uma nova guia do documento, agora com multa e juros pelo atraso.

Importante: guarde todos os DARF’s emitidos no ano, pois eles serão utilizados na declaração do seu IRPF, no item de ativos de renda variável.

Como calcular o lucro do meu investimento?

Você deverá saber o valor que você pagou no momento da compra, o valor da venda, taxa de corretagem (se houver), taxa da Bolsa de Valores (emolumentos, registro e liquidação).

Alíquota do DARF

Há dois valores de alíquota, que dependerá da sua forma de operar na Bolsa. Veja:

Swing ou Position Trade: quando você compra e vende as ações em dias distintos, a alíquota é de 15%. Além disso, lembre-se de que você pode vender até R$ 20 mil sem sofrer incisão de tributos.

Day Trade: quando você tem um posicionamento mais especulativo e faz a compra e a venda das ações em um mesmo dia, a alíquota é de 20%, independentemente do valor das suas operações. Para Day Trade não há isenção.



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