O mercado de importação e exportação tem particularidades burocráticas, que devem ser entendidas antes de efetivar qualquer operação. Um exemplo disso é a Declaração Única de Importação, também conhecida como DUIMP.
Anunciado pelo
Governo Federal em 2018, o documento se aplica a alguns segmentos. O propósito
da DUIMP é simplificar o processo das transações nacionais e agilizar o
registro das informações de mercadorias importadas.
Desde sua
implementação, é possível ter em um único documento as funcionalidades da
Declaração de Importação (DI), da Declaração
Simplificada de Importação (DSI), da
Licença de Importação (LI) e também da
Licença Simplificada de Importação (LSI).
Como a DUIMP funciona?
Como
mencionado anteriormente, a DUIMP compila todas as informações necessárias para
o processo de importação. Nela, é possível encontrar dados administrativos,
financeiros, comerciais, fiscais, de logística e até mesmo aduaneiras.
O mesmo
documento possibilita que a mercadoria seja conferida, despachada, liberada ou
indeferida, de acordo com as exigências do processo. A otimização de documentos
visa trazer benefícios aos importadores. Veja os principais:
Redução do prazo de importação: com a otimização das informações e
dos pagamentos dos tributos e taxas em um único documento, todo o processo de
validação da mercadoria será mais rápido, o que afetará sua entrega, gerando
impacto no prazo total do processo de importação.
Flexibilidade no processo: o importador terá mais versatilidade
no fornecimento da LI, podendo utilizar uma ficha para cada operação em um
determinado período.
Custo menor: como todo o processo da importação
será reduzido, os valores vinculados à manutenção das mercadorias serão
menores.
Quais as principais mudanças geradas
pela DUIMP?
Despacho aduaneiro: o documento já está incluso nas instruções do despacho aduaneiro desde a sua criação, de acordo com a Instrução Normativa1833. Com a declaração, o despacho será antecipado em duas situações distintas: primeiro, pelas empresas OEA nível 2 e, segundo, pelas importadoras com previsão de registro da importação.
A
padronização das mercadorias acontecerá durante o percurso até o destino, sendo
assim, não haverá necessidade de armazenamento da mercadoria, já que ela já
terá sido desembaraçada.
Diferenciação entre mercadoria e
carga: consideramos
carga, aqueles produtos protegidos por contêiners, caixas, paletes, entre
outras proteções. Enquanto isso, a mercadoria é o próprio bem. Com essa
definição clara, se houver desembaraço da carga, as dificuldades serão mínimas.
Declaração de Trânsito Aduaneiro: a DUIMP também faz o papel da
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Dessa forma não há necessidade de
utilizar um segundo documento para operar mercadorias de diferentes zonas,
facilitando a nacionalização dos produtos.
Impostos: empresas OEA nível 2 podem recolher
seus impostos uma vez por mês, enquanto outros estabelecimentos devem
coleta-los no momento do desembaraço e necessidade de registro da certificação.
Registro único da LI: não há mais necessidade de utilizar
diferentes licenças para operações variadas. Uma única LI é o suficiente para
diversas transações, de acordo com quantidade, valor ou prazo até que a
mercadoria acabe.
Uso de catálogo de produtos: o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conta com um catálogo de produtos integrado à DUIMP. Com ele, a empresa importadora garante uma descrição mais detalhada das mercadorias, podendo até anexar imagens. Dessa forma, toda vez que produtos do mesmo tipo forem importados, será possível verificar se estão de acordo com as especificações padrão.
Siscomex Web: a plataforma está apta a trabalhar
junto a outras ferramentas de forma integrada, o que facilita os processos de
inserção das informações relativas à certificação de importação no Siscomex.
Como a DUIMP surgiu?
O documento tem como base a Portaria Coana nº 77/2018, projeto-piloto desenvolvido pelo Governo. Sua implementação foi dividida em duas fases, sendo a primeira delas a permissão de uso apenas para as empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), pleno ou nível 2, com operações limitadas às vias marítimas, que recolhem todos os tributos federais e que ainda têm a necessidade de licença de outras instituições.
Em 21 de
setembro de 2018, o Governo Federal possibilitou uma consulta pública destinada
apenas ao setor privado com intuito de complementar as novas políticas de
importação. Pouco depois, em 1º de outubro do mesmo ano, o projeto-piloto da
DUIMP entrou em vigor.
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